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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2014 por ALFAGLASS - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VIDROS - EIRELI - EPP, processo nº 907870929, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907870929
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularALFAGLASS - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VIDROS - EIRELI - EPP
CNPJ do titular11.955.711/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Caixilhos não metálicos para construção; Construção (Materiais de -), não metálicos; Construção (Vidro de -); Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Esquadrias para portas, não metálicas; Janelas de batente, não metálicas; Janelas não metálicas; Molduras não metálicas para construção; Molduras para portas, não metálicas; Portas (Painéis não metálicos para -); Portas não metálicas *; Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis]; Vidraças para construção; Vidro de construção; Vidro de segurança; Vidro isolante [construção]; Vidros para construção [vidraças]; Caixilho para janela de correr, exceto de metal; Esquadria não metálica; Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907870929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901853763 (ÓTIMA PORTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903058693, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2392
  2. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

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Classificação figurativa (Viena)