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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2014 por TELEFÓNICA INNOVACIÓN DIGITAL, S.L.U., processo nº 907863710, nas classes 09. Registro em vigor até 22/05/2028.

Número do processo907863710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2014
Data da concessão22/05/2018
Vigência até22/05/2028
TitularTELEFÓNICA INNOVACIÓN DIGITAL, S.L.U.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, fotográficos e cinematográficos; aparelhos e instrumentos para a condução, comutação, transformação, acumulação, regulagem ou controle da eletricidade; portadores de dados magnéticos, discos de gravação; discos compactos, dvds e outras mídias de gravação digital; máquinas de cálculo, computadores; software de computadores; aparelhos de gravaç��o, transmissão ou reprodução de som ou imagens, a saber dispositivos de discagem telefônica automática; portadores de dados magnéticos vazios e discos de gravação; máquinas de cálculo, equipamento de processamento de dados, a saber roteadores e computadores; programas de computador para prover acesso às redes de comunicação locais, de longo alcance e globais, para prover acesso à informação de faturamento e para prover armazenamento de coleta de dados e transmissão no campo das telecomunicações; telecomunicações elétricas e eletrônicas, aparelhos e instrumentos telefônicos e de comunicação; telefones, telefones celulares, rádio telefones; redes e circuitos, a saber hardware de computador e software de computador para gerenciar e implementar comunicações por e entre componentes de uma rede de telecomunicação; telefone, telex tele-impressora e aparelhos e instrumentos de comunicação de dados eletrônicos, a saber modems; aparelhos de busca via rádio, telefones móveis, aparelhos de telefone móvel, aparelho de rádio-telefone; dispositivos eletrônicos digitais móveis manuais para o envio e recebimento de chamadas telefônicas, correio eletrônico, e outros dados digitais, para o uso como tocador de áudio de formato digital, e para o uso como computador manual, assistente digital pessoal, organizador eletrônico, bloco de notas eletrônico e câmara; aparelhos e instrumentos eletrônicos, a saber hardware de computador e software de computador para a gerência e/ou performance da análise de redes e circuitos de telecomunicações e comunicação de dados; aparelhos e instrumentos de comunicação de dados; aparelhos e instrumentos para o processamento, a transmissão, armazenamento, registro, recepção e recuperação de dados em forma de dados codificados, texto, áudio, imagens gráficas ou vídeo ou uma combinação destes formatos, aparelhos, instrumentos e equipamento de processamento de imagens, aparelhos fotográficos, modems, cartões codificados; cartões inteligentes; hologramas, mídia para a armazenagem de informações, dados, imagens e som; cartões magnéticos vazios e pré-gravados; cartões contendo microprocessadores; cartões de circuito integrado; cartões de identificação eletrônica; cartões telefônicos; cartões de crédito de telefone; cartões de crédito; cartões de débito, cartões para jogos eletrônicos destinados ao uso com telefones; portadores de dados magnéticos, digitais e ópticos; mídia para armazenamento e gravação de dados magnéticos, digitais e óticos (vazios e pré-gravados); software de computador fornecido pela base de dados de um computador, pela internet ou outra rede eletrônica; publicações eletrônicas (passíveis de download) providos on-line de bases de dados de computador, da internet ou outra rede eletrônica; mídia legível por máquinas; áudio, vídeo e dados digitais (passíveis de download) providos de uma base de dados de computador ou da internet; assistentes digitais pessoais; aparelhos e instrumentos de recepção e transmissão via satélite; aparelhos para descarregar áudio, vídeo e dados da internet; carregadores de baterias para o uso com aparelhos de telecomunicações e comunicações; baterias; adaptadores para o uso com aparelhos de e instrumentos de telecomunicações e comunicações; rádio telefones, telefones móveis e fixos; filmes, vídeo, música, áudio, áudio-visual e imagens gráficas descarregáveis de uma base de dados de computador, da internet ou outra rede eletrônica; aparelhos e instrumentos de televisão; aparelhos para o acesso à radiodifusão ou programas transmitidos; acessórios elétricos e eletrônicos e equipamentos periféricos destinados e adaptados para o uso com aparelhos e instrumentos de telecomunicação e comunicação, computadores, aparelhos audiovisuais e equipamento e aparelhos de jogos eletrônicos; aparelhos de jogos elétricos e eletrônicos incluídos na classe 9; computadores incluindo computadores laptop e notebooks; circuitos eletrônicos para o transporte programado de dados aparelhos e instrumentos eletrônicos e de navegação e posição via satélite, incluindo sistemas de posicionamento global; bases de dados de computador; software de computador para combinar ou integrar informações; publicações eletrônicas passíveis de download providas online de bases de dados ou da internet; aparelhos e equipamentos óticos e eletro-óticos, a saber computadores e escâneres de disco ótico para o envio, transmissão e/ou recepção de dados, informações, desenhos, imagens e/ou som; aparelhos e instrumentos eletrônicos, a saber hardware de computador e software de computador para a recuperação, coleta, processamento, registro, armazenamento, transmissão, recepção, display e/ou impressão de sinais de comunicação, dados e informação; aparelhos e instrumentos para a gravação, recepção e/ou transmissão de vídeo e/ou sinais de som e/ou dados e/ou informação, a saber gravadores de vídeo, receptores de televisão, receptores de televisão combinados e gravadores de vídeo; aparelhos e instrumentos eletrônicos interativos para telecomunicação, transmissão e recepção de figuras, e/ou sons e para o pedido de bens e/ou serviços, a saber hardware de computador, software e periféricos e software de plataformas para o acesso a world wide web; arquivos de áudio passíveis de download e arquivos multimídia apresentando entretenimento musical, vídeo e áudio-vídeo e livros, jogos, panfletos, folhetos, boletins informativos, jornais e revistas, sobre os tópicos de atividades de esporte e culturais e uma ampla faixa de tópicos de interesse geral; aparelhos e instrumentos para elaborar créditos e/ou débitos em contas financeiras e para o pagamento de bens ou serviços, a saber máquinas atm, leitores de cartão de crédito, aparelhos e instrumentos para o pagamento de home shopping; cartões de débito e/ou crédito passíveis de leitura via máquina; aparelhos e instrumentos, a saber transceptores, transdutores e respondedores; hardware de computador e periféricos e software para a comunicação com redes de computador, incluindo redes de computador globais; software de telecomunicações para a transmissão de informações de pagamento para redes de computador globais; receptores e transmissores combinados de televisão e vídeo; aparelhos para criptografar e descriptografar vídeo e/ou sinais de som e/ou dados; linha completa de peças para telefones móveis; acessórios de telefones móveis, a saber capas de telefones móveis, caixas de telefones móveis, baterias, baterias recarregáveis, carregadores de baterias, carregadores para baterias elétricas, fones de ouvido, fones de ouvido estéreos, fones de ouvido de inserção, alto-falantes estéreos, alto-falantes de áudio para o lar, aparelhos de alto-falante estéreos pessoais, microfones, adaptadores de áudio de carros, monofone de cabeça, controles remotos, cabos de conexão, adaptadores de energia, estações principais e plugues adaptadores; peças e acessórios para o acima citado.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907863710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240118814 (13/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFÓNICA INNOVACIÓN DIGITAL, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vaz e Dias Advogados & Associados e nomeado novo representante VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  2. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240118781 (13/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TELEFÓNICA INNOVACIÓN DIGITAL, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  3. 22/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2472
  4. 03/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180066254 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MILLICOM INTERNATIONAL CELLULAR S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2465
  5. 06/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170003872 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TELEFONICA DIGITAL ESPAÑA, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2461
  6. 21/02/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170003872 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TELEFONICA DIGITAL ESPAÑA, S.L.U.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2407
  7. 13/12/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160258229 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Millicom International Cellular S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2397
  8. 08/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828265755 (TUGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2392
  9. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TELEFÓNICA INNOVACIÓN DIGITAL, S.L.U.