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AIRBUS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2014 por Airbus SAS, processo nº 907861180, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907861180
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularAirbus SAS
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Metais preciosos e suas ligas, assim como produtos fabricados com os mesmos ou folheados com os mesmos, desde que não estejam contidos em outras classes; artigos de joalheria, joias e bijuterias, pedras preciosas; relógios e instrumentos cronométricos; chaveiros e correntes de chaves (de fantasia, adereços); alfinetes; correias para chaves, cordões para chaves; alfinetes de gravata; troféus e condecorações, especialmente bolas de cristal; troféus e condecorações em metal precioso; estojos para joias e bijuterias e caixas para joias e bijuterias (em metal precioso); gargantilhas; correntes de pescoço; colares; pulseiras; braceletes; brincos; anéis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907861180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160252734 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Airbus SAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2396
  2. 08/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 830980326 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2392
  3. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

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