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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2014 por Apsen Farmacêutica S.A., processo nº 907853188, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907853188
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularApsen Farmacêutica S.A.
CNPJ/CPF do titular62.462.015/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907853188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140194416 (19/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>GEYER MEDICAMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2485
  2. 21/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2485
  3. 21/08/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150087928 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>Apsen Farmacêutica<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2485
  4. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2473
  5. 03/03/2015 Notificação de oposição 850140194416 de 19/09/2014 código IPAS423 · RPI 2304
  6. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

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