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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2014 por INDIANA RANCH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, processo nº 907850480, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907850480
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularINDIANA RANCH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular01.273.548/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Alças de valises; Arreios; Arreios (Correias de -); Arreios para animais; Bridões; Cabrestos; Capas para animais; Carteiras de bolso; Cavalos (Cabrestos para -); Cavalos (Cobertas para -); Cavalos (Rédeas para -); Chapéus (Caixas de couro para -); Chicote de nove tiras; Chicotes; Coberturas para selas de cavalo; Correias de arreios; Couro (Estribos de -); Estribos; Ferraduras de metal; Focinheira; Freios [arreios]; Freios para animais; Joelheiras para cavalos; Rédeas; Selaria; Selas (Armações de -); Selas (Coberturas para -) [cavalo]; Selas para montaria; Tirantes [arreio]; Tiras de couro [selaria]; Xairéis para selas de cavalos; Alforje de uso pessoal; Animal [selim para -]; Barrigueira [artigo de selaria]; Carona [selaria]; Carteira para moeda; Chapeleira [para transporte de chapéu]; Colar para cavalo; Correia [selaria]; Estribo para equitação; Laçarote e laço para animal; Barrigueiras de couro [montaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907850480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa, de caráter descritivo dos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2391
  2. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

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