® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

YXTEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2014 por COCOMOB - COMÉRCIO EM GERAL LTDA, processo nº 907850022, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907850022
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2014
Data da concessão27/12/2016
Vigência até27/12/2026
TitularCOCOMOB - COMÉRCIO EM GERAL LTDA
CNPJ/CPF do titular16.583.943/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907850022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2800
  2. 11/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220486981 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MIXTEL DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2788
  3. 22/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220486981 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MIXTEL DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2707
  4. 27/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2399
  5. 01/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2391
  6. 22/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2272

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COCOMOB - COMÉRCIO EM GERAL LTDA