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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 09/06/2014 por ATG CEYLON (PVT) LIMITED, processo nº 907814522, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907814522
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularATG CEYLON (PVT) LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LK

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Luvas de segurança; luvas de segurança para uso industrial.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907814522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170069948 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ATG CEYLON (PVT) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2550
  2. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170069948 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ATG CEYLON (PVT) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  3. 31/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825209099 (MAXIFLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2404
  4. 12/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2275
  5. 15/07/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2271

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)