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CASERO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2014 por SAVIO DE SOUZA MARTINS, processo nº 907803822, nas classes 30. Registro em vigor até 15/05/2028.

Número do processo907803822
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2014
Data da concessão15/05/2018
Vigência até15/05/2028
TitularSAVIO DE SOUZA MARTINS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Café; Canjica; Condimentos; Confeitos *; Cozinha (Sal de -); Doces*; Farinha de rosca; Farinha de milho; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Mel; Molho de tomate; Pão; Pão de gengibre; Pizzas; Pudins; Salsichas (Materiais para engrossar -); Sanduíches; Sorvetes; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Crepe; Empada; Empadão; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Fubá; Goiabada; Pasta de amendoim; Pastel; Polvilho; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907803822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2471
  2. 27/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160287090 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Sávio de Souza Martins<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2460
  3. 17/01/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160287090 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Sávio de Souza Martins<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2402
  4. 08/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2392
  5. 15/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2271

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