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LIQUID GLOW

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2014 por Biotherm, processo nº 907801382, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907801382
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBiotherm
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MC

Tradução: LÍQUIDO BRILHO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Perfume, água de toalete, sais de banho, exceto para fins medicinais; banhos (preparações cosméticas para -); sabonetes, desodorantes para uso pessoal, cosméticos, cremes cosméticos, loções para uso cosmético, cremes cosméticos, pele (produtos cosméticos para cuidado da -); bronzeadores (preparações -) [cosméticos]; protetores solares; maquiagem (produtos para -); maquiagem (produtos para remover -); maquiagem (pó para -); xampús, tinturas para os cabelos; cabelos (preparações para ondular -); neutralizadores (produtos -) para cabelo permanente; cabelo cacheado (preparações para -); alvejantes (produtos -), óleos essenciais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907801382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160270027 (01/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2399
  2. 29/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2395
  3. 15/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2271

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