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Pedido definitivamente arquivado

Marca Tridimensional depositada no INPI em 04/06/2014 por TRISTATE TRINOVATION IP SA, processo nº 907795552, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907795552
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularTRISTATE TRINOVATION IP SA
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário, vestuário para esportes; calçados, calçados para esportes; chapelaria.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2744
  2. 16/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a figura principal, assim como as vistas, da "lente circular" aplicada a UM ÚNICO PRODUTO da classe, dentre os exemplificados na inicial e no documento de prioridade. Ainda que o objeto inicialmente representado (lente circular) se destine à aplicação em produtos diferentes, o registro de marca tridimensional não permite a proteção da parte isolada de um produto. O objeto "lente circular" deve ser representado aplicado a um produto específico ? unicamente incorporado a uma camisa OU a um chapéu OU a uma calça, conforme determina o 7º bloco de exemplos do item 5.13.1 do Manual de Marcas. Os demais produtos da classe em que a lente será aplicada devem ter sua forma reivindicada como marca em pedidos de marca independentes. Caso deseje aplicar a lente em um produto com variação de modelo (ex.: ?calças?), o requerente poderá representar o formato desse produto com linhas pontilhadas (deixando em aberto a possibilidade de variações na forma da calça); 2. Considerando ainda a pouca tridimensionalidade do objeto "lente", recomendamos a migração do pedido para a apresentação "marca de posição", ainda que a requerente tenha, num primeiro momento, sido contrária a tal sugestão. Caso concorde, será igualmente necessária a reapresentação de nova figura e novas vistas, com a representação do produto suporte necessariamente em linhas tracejadas ou pontilhadas. Caso a requerente reafirme o desejo de prosseguir na apresentação tridimensional, o pedido será analisado na apresentação de sua escolha. Em resumo, faça a opção pela apresentação tridimensional ou pela de posição, a figura principal e as vistas deverão ser reanexadas com a representação da "lente" necessariamente incorporada a UM ÚNICO PRODUTO, dentre os especificados na inicial. Os demais produtos de vestuário aos quais a "lente" também se destine, e que não sejam contemplados na nova figura anexada, deverão ser objeto de outros pedidos da requerente. código IPAS136 · RPI 2732
  3. 03/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Reapresente a figura principal, assim como as vistas, da "lente circular" aplicada a UM ÚNICO PRODUTO da classe, dentre os exemplificados na inicial (documento de prioridade). O registro de marca tridimensional visa proteger um objeto em TODA a sua forma plástica, exatamente como se apresenta no mercado, conforme determina o item 5.13.1 do Manual de Marcas. Ou seja, não será possível o registro de um detalhe isolado do produto (caso da lente), visto que esta se destina a ser somente parte incorporada de um produto representado em sua totalidade. Como exemplo, o requerente pode consultar o pedido 840769865, no qual a exigência foi cumprida corretamente, possibilitando, naquele caso, o deferimento do pedido. Caso deseje aplicar a lente em produtos com variação de modelo (ex.: ?calçados para esportes?), o requerente poderá representar o formato desse produto com linhas pontilhadas, deixando em aberto a possibilidade de variações na forma das bolsas em questão. Os demais produtos da classe em que a lente será aplicada devem ter sua forma reivindicada como marca em pedidos independentes. 2) Como solução alternativa, diga se deseja prosseguir na apresentação de marca de posição, em conformidade com o item 5.13.2, o que também exigirá a reapresentação da figura e das vistas, mostrando a lente necessariamente aplicada a um único produto que se deseja identificar. código IPAS136 · RPI 2713
  4. 05/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220224804 (27/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRISTATE TRINOVATION IP SA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2687
  5. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160002698 (07/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>TRISTATE TRINOVATION IP S.àr.l.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  6. 15/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2271

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)