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SUPREMA PESCADOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2014 por SUPREMA PISCICULTURA E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - ME, processo nº 907790879, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907790879
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPREMA PISCICULTURA E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - ME
CNPJ do titular18.891.985/0001-58
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe; Anchovas; Atum; Caviar; Filé de peixe; Peixe (Alimentos à base de -); Peixe (Filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Bacalhau; Caviar [ova de peixe]; Gurjão de peixe; Hambúrguer de peixe; Medalhão de peixe; Ova de peixe preparada para consumo; Terrine de peixe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907790879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170025147 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPREMA PISCICULTURA E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2460
  2. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170025147 (06/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUPREMA PISCICULTURA E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  3. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903865092 (SUPREMA), 830353020 (SUPREMA), 904095835 (SUPREMA), 826135897 (SUPREMA), 826837794 (SUPREMA), 829288538(MAIS SUPREMA), 901462551(CHARQUE SUPREMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 819328286 (SUPREMA), Processo 820327077 (SUPREMA), Processo 819325872 (SUPREMA), Processo 830108661 (SUPREMA) e Processo 819330442 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2396
  4. 15/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2271

Classificação figurativa (Viena)