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ACELERA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2014 por NESSIM CESAR AZAR, processo nº 907781055, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907781055
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularNESSIM CESAR AZAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de charuto para automóveis; Acendedores de cigarro para automóveis; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedoras (Molas -) para veículo; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo; Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *; Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos]; Aros para rodas de veículos; Assento (Capas de -) para veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Automóveis (Para-sóis adaptados para -); Automóvel (Chassi de -); Bagagem (Porta-) para veículos; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Buzinas para veículos; Cabines-dormitório para veículos; Capas para volantes de veículos; Capôs de automóvel; Capôs para veículos; Carrocerias de automóvel; Carros; Carros basculantes; Carros de manutenção; Carros esportivos; Carros motorizados; Chassi de automóvel; Chassi de veículo; Chassi de veículos; Cigarro (Acendedores de -) para automóveis; Cintos de segurança para assentos de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Coberturas moldadas para veículos; Colchão de ar (Veículos sobre -); Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos]; Contrapesos para rodas de veículo; Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo]; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes antiderrapantes; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Dormitório (Cabines-) para veículos; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Elétricos (Veículos -); Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Espelhos retrovisores; Esticadores de raio para rodas; Estofamentos para veículos; Estribos de veículos; Freio (Lonas de -) para veículos; Freio (Sapatas de -) para veículos; Freio (Segmentos de -) para veículos; Freios para veículos; Furgões [veículos]; Janelas para veículos; Limpadores de pára-brisa; Lonas [pneumáticos]; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motores a jato para veículos terrestres; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para veículos terrestres; Pára-brisa (Limpadores de -); Pára-brisas; Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques para automóveis; Pára-lamas; Pastilhas de freio para veículos; Pneus; Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos; Pneus de automóvel; Pneus para rodas de veículo; Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres; Porta-bagagem para veículos; Porta-esquis para automóveis; Portas para veículos; Pregos para pneus; Pregos para pneus; Raios para rodas de veículos; Redes porta-bagagem para veículos; Refrigerados (Veículos -); Remendos adesivos para consertar câmaras de ar; Retrovisores (Espelhos -); Roda (Anéis de eixos de -); Rodas (Contrapesos para -) de veículo; Rodas (Esticadores de raio para -); Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia; Rodas (Pneus para -) de veículos; Rodas de veículo; Rodas de veículos (Eixos para -); Rolamentos de cilindros para veículos; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos; Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres; Spoilers para veículos; Suspensão (Amortecedores para -) de veículos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos; Torção (Barras de -) para veículos; Torpedo (Carros -); Torpedo (Carros -); Torque (Conversor de -) para veículos terrestres; Transmissões para veículos terrestres; Válvulas para pneus de veículo; Veículo (Chassi de -); Veículo (Pneus para rodas de -); Veículo (Rodas de -); Veículos (Aros para rodas de -); Veículos (Assentos para -); Veículos (Capas de assento para -); Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *; Veículos (Eixos para rodas de -); Veículos (Estribos de -); Veículos (Luzes direcionais para -); Veículos (Molas de suspensão para -); Veículos (Motores para -) terrestres; Veículos (Pára-choques de -); Veículos (Pneus para rodas de -); Veículos (Raios para rodas de -); Veículos basculantes; Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo]; Veículos elétricos; Veículos espaciais; Veículos militares para transporte; Veículos motorizados para acampamento [motor home]; Veículos náuticos; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária; Veículos refrigerados; Veículos sobre colchão de ar; Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores; Amortecedor de vidraça de veículo; Aro de roda; Arranque de motor para veículo terrestre; Bloqueador de automóveis (segurança); Borracha (peça de -) para pedal de veículo; Borracha de freio para veículo terrestre; Breque (freio) [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Cabos de embreagem para automóveis; Caçamba para veículo; Capota para veículo; Clipes de mangueira (parte de veículos); Cobertura para veículo; Comando de veículo; Conversor catalítico para automóvel; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Dispositivo de vedação para veículo; Elos de ligação (parte de veículos); Encerado [cobertura para veículo]; Escapamento para veículo; Espelho para veículo; Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão]; Farol e seta para veículo [interruptor para -]; Filtro de óleo e combustível para veículo; Manchões radiais (parte de veículo); Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; Porta-esqui para veículo; Silenciosos para veículos; Sistemas de segurança para veículos; Spoilers de fibra e plástico para automóveis; Tambores de freio (parte de veículos); Tela protetora para bebê contra freada de veículo; Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos); Teto solar para automóvel; Tirantes de união (parte de veículos); Alforjes adaptados para veículos; Discos de freio para veículos; Automóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907781055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904825400 (CARRERA ACELERA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900393955 (ACELLERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2391
  2. 05/08/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2274

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