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TOP GRILL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2014 por TOP GRILL ARTEFATOS EM CHAPAS LTDA, processo nº 907770274, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907770274
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularTOP GRILL ARTEFATOS EM CHAPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.813.131/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Assar (Grelhas para -); Churrasqueiras; Espetos giratórios para assar; Espetos para assar; Churrasqueiras elétrica e não elétricas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907770274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2488
  2. 27/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160287251 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOP GRILL ARTEFATOS EM CHAPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2460
  3. 17/01/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160287251 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TOP GRILL ARTEFATOS EM CHAPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2402
  4. 25/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2390
  5. 08/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2270

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)