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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2014 por ERICK AUGUSTO COSTA DA COSTA 66448000259, processo nº 907762360, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907762360
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularERICK AUGUSTO COSTA DA COSTA 66448000259
CNPJ do titular19.327.265/0001-27
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Software como serviço [SaaS];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000760 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o nº 5007753-21.2018.4.02.5101 (Proc. INPI-SEI nº 52.400.128665/2018-13). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2588
  2. 04/09/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000760 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de ato administrativo interposta por ERICK AUGUSTO COSTA DA COSTA, em face do INPI, nº 5007753-21.2018.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52.400.128665/2018-13), em curso perante o juízo da 13ª VF/RJ, contra decisão do INPI que denegou, em grau de Recurso, o pedido de marca mista de sua titularidade.<br /> código IPAS462 · RPI 2487
  3. 17/07/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180067882 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>ERICK AUGUSTO COSTA DA COSTA 66448000259<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2480
  4. 27/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180063025 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ERICK AUGUSTO COSTA DA COSTA 66448000259<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS577 · RPI 2464
  5. 27/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160283094 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ERICK AUGUSTO COSTA DA COSTA 66448000259<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2460
  6. 17/01/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160283094 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ERICK AUGUSTO COSTA DA COSTA 66448000259<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2402
  7. 18/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825010330 (ZAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de pedidos de registro anteriores de nº 900044403 e 900044500 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2389
  8. 15/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2271

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Classificação figurativa (Viena)