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DAVID ALLEN COMPANY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2014 por DAVIDCO B.V., processo nº 907756000, nas classes 41. Registro em vigor até 28/03/2027.

Número do processo907756000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2014
Data da concessão28/03/2017
Vigência até28/03/2027
TitularDAVIDCO B.V.
UF · País— · PB

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços educacionais e de treinamento; condução de aulas e cursos de treinamento que apresentam método para melhorar a produtividade organizacional e individual, as comunicações, a escrita, competências em marketing e competências em gerenciamento de tempo; condução e organização de seminários e oficinas para auxiliar terceiros a desenvolver competências empresariais e de gerenciamento, hábitos de trabalho eficientes, técnicas organizacionais e de planejamento, e produtividade e crescimento pessoal, e distribuição de materiais dos cursos relacionados a essas atividades; fornecimento de aulas, seminários e treinamento online para membros assinantes nos campos de produtividade empresarial e individual, autodesenvolvimento e gerenciamento de tempo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907756000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200052938 (18/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>DAVIDCO B.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 28/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2412
  3. 17/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2402
  4. 18/10/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2389
  5. 26/08/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Devido à omissão da classificação de Nice – NCL (10). código IPAS421 · RPI 2277
  6. 08/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2270