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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2014 por Cristina da Silveira Rech, processo nº 907754090, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907754090
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCristina da Silveira Rech
CNPJ/CPF do titular07.241.796/0001-13
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907754090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903417464 (RAVENNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2456
  2. 10/03/2015 Notificação de oposição 850140183169 de 08/09/2014 código IPAS423 · RPI 2305
  3. 08/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2270

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