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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2014 por MF EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA, processo nº 907751385, nas classes 43. Registro em vigor até 10/01/2027.

Número do processo907751385
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2014
Data da concessão10/01/2017
Vigência até10/01/2027
TitularMF EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.869.870/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Aluguel de -); Motéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907751385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240673972 (26/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BRAUL MOTEL LTDA<br /><b>Cedente: </b>BRAUL MOTEL LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MF EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2835
  2. 04/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240673972 (26/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BRAUL MOTEL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CPF/CNPJ), BEM COMO DE SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DISPONÍVEL NO SITE DO INPI. / APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2822
  3. 10/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2401
  4. 18/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2389
  5. 08/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2270

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Classificação figurativa (Viena)