Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/05/2014 por D. FONT DOS SANTOS - ME,
processo nº 907742866, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907742866
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de gelo;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160281095 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>D. FONT DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br />código IPAS235 · RPI 2526
23/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160281095 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>D. FONT DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?GARANTIA DE BOM ATENDIMENTO!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2494
17/01/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160281095 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>D. FONT DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2402
18/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2389
08/07/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2270