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GRUPO H MAIS TÊXTIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2014 por H MAIS MANUFATURA DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 907733093, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907733093
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2014
Data da concessão03/01/2017
Vigência até03/01/2027
TitularH MAIS MANUFATURA DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ do titular03.265.874/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Faixas [vestuário]; Gorros; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Macacões; Meias; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Vestuário *; Spencer; Pulôveres;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907733093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2820
  2. 29/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240338977 (08/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA. HERING<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2808
  3. 30/07/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240338977 (08/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA. HERING<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS338 · RPI 2795
  4. 03/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2400
  5. 01/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2391
  6. 08/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2270

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Classificação figurativa (Viena)