Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material de sutura; aparelhos coadjuvantes sexuais; aparelhos para massagem; ligaduras ortopédicas para articulações; móveis adaptados para uso médico; ataduras de compressão, seringas, agulhas de cânula, tubos médicos; aparelhos cirúrgicos e médicos para produção e para administração de espumas; aparelhos cirúrgicos e médicos para produção e para administração de espumas esclerosantes; aparelhos cirúrgicos ou médicos para espumas ou para produzir espumas para uso em escleroterapia, em flebologia, em angiologia ou em proctologia, em tratamento de esterilização ou para tratamento de veias varicosas, de malformações arteriovenosas, de varizes esofágicas ou de hidroceles; dispositivos para avaliação das características físicas de tais espumas, dispositivos para administração intravenosa de espuma e dispositivos para monitorar a posição e o efeito da espuma no corpo humano; dispositivos de diagnóstico para uso em todas as condições médicas acima.;