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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2014 por BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 907712525, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907712525
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular49.475.833/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Antioxidantes (Pílulas); Biológicas (Preparações -) para uso médico; Bronzeamento (Pílulas para -); Contraceptivos químicos; Emagrecimento (Pílulas para -); Hormônios para uso medicinal; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso veterinário; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Emético e antiemético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Expectorante; Quimioterápico; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907712525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821200321 (RENAGEL), Processo 830581715 (RENAMEL) e Processo 820232920 (RENOPEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 903008254, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2390
  2. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

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