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EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2014 por EXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA, processo nº 907696198, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907696198
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularEXPO BRASIL FEIRAS E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular19.918.315/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Congressos (Organização e apresentação de -); Entretenimento; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de simpósios; Seminários (Organização e apresentação de -); Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907696198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a Bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por EXPO, BRASIL, FEIRAS E EVENTOS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2456
  2. 24/02/2015 Notificação de oposição 850140172824 de 27/08/2014 código IPAS423 · RPI 2303
  3. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

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