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FÚRIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2014 por JZM PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 907690270, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo907690270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2014
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularJZM PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular08.289.447/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907690270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230011711 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Piracicaba/SP. Processo nº 5002747-18.2020.4.03.6109. Processo SEI nº 52402.013436/2023-34.<br /> código IPAS462 · RPI 2763
  2. 13/10/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009425 (28/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponiblidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio das Pedras/SP. Ofício nº 386/2021. Processo Digital nº 0000499-71.2021.8.26.0511. Processo SEI nº 52402.009481/2021-22.<br /> código IPAS462 · RPI 2649
  3. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200450056 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSE MARIA DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mauricio Darré e nomeado novo representante JOSE MARIA DA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  4. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  5. 12/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160279599 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /> código IPAS237 · RPI 2514
  6. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180404043 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Cessionário: </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  7. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180052107 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  8. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180051039 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  9. 10/07/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850160279599 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180052107 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 907690270 (FÚRIA)Petição 850180052107 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 907690270 (FÚRIA) código IPAS499 · RPI 2479
  10. 26/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160279599 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2451
  11. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170017870 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  12. 17/01/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160279599 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JZM PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2402
  13. 11/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824528085 (FÚRIA) e Processo 824769252 (FURIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2388
  14. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

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