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FRUTAMEL DOCE SABOR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2014 por E M CONCEICAO - ME, processo nº 907688748, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907688748
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularE M CONCEICAO - ME
CNPJ/CPF do titular15.707.651/0001-93
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Amêndoas (Leite de -) [bebida]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Leite de amêndoas [bebida]; Limonadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907688748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160291930 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>E M CONCEICAO - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS235 · RPI 2460
  2. 17/01/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160291930 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E M CONCEICAO - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2402
  3. 25/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820303119 (FRUTMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2390
  4. 01/07/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2269

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