Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/05/2014 por AM1 COMUNICAÇÃO LTDA-ME,
processo nº 907686230, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907686230
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agências de notícias; Notícias (Agências de -); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Jornalismo (reportagens);
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2444
08/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150004725 (12/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Cessionário: </b>AM1 COMUNICAÇÃO LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2431
24/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2268