Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
12/05/2014 por CAMARA ITALO BRASILEIRA DE COMERCIO, INDUSTRIA E AGRICULTURA,
processo nº 907677606, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
907677606
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização de exposições para fins culturais ou educativos; promoção de eventos culturais; promoção de eventos educativos; promoção de eventos artísticos.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180056633 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2464
27/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160278611 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CAMARA ITALO BRASILEIRA DE COMERCIO, INDUSTRIA E AGRICULTURA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2460
17/01/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160278611 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CAMARA ITALO BRASILEIRA DE COMERCIO, INDUSTRIA E AGRICULTURA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2402
11/10/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2388
26/08/2014Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Devido à omissão da classificação de Nice NCL (10).código IPAS421 · RPI 2277
24/06/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2268
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