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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2014 por Lena Maria Macedo Costa, processo nº 907672787, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907672787
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularLena Maria Macedo Costa
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de promoção, de marketing e de publicidade, incluindo serviços prestados através de computador, de aparelhos telefônicos ou de telecomunicações, da internet ou outras redes de informática, difusão de material publicitário e publicação de textos publicitários, negócios comerciais, relacionados com a atividade de telecomunicações e de eventos desportivos e culturais; gestão de negócios comerciais, administração comercial, funções de escritório, promoção de produtos (aparelhos, pacotes de aparelhos, ligações e mensagens, acessórios, cartões para renovação de tempo de conversação) através de banco de dados eletrônicos, de páginas web, da internet ou outros meios eletrônicos, permitindo aos clientes visualizar e adquirir estes produtos através de banco de dados eletrônicos, páginas web, da internet ou outras redes informáticas; promoção de venda para terceiros de serviços de televisão por assinatura (pay-tv) e de acesso a serviços de internet e de televisão (tv); serviços de cartões de fidelidade; planos de fidelidade do cliente e outros programas para o cliente; organização, execução e supervisão de programas de vendas e programas de incentivos promocionais; serviços de informação e de assessoria relacionados com os serviços anteriormente mencionados; serviços eletrônicos de loja varejista relacionados com software, fornecidos em linha; serviços de loja de venda a varejo relacionados com aplicações de software e outras redes de comunicações informáticas e eletrônicas, serviços eletrônicos de loja de venda a varejo relacionados com software e software aplicativo para telefones móveis, computadores "tablet" e outras unidades eletrônicas portáteis para a transmissão sem fios de dados e/ou de sinais de voz e outros produtos eletrônicos de consumo; serviços de planejamento de negócios para empresas; assistência na direção de negócios; serviços de atendimento telefônico e de tratamento/encaminhamento de mensagens; compilação de diretórios para edição na internet; fornecimento de espaços em "websites" para publicidade de bens e serviços; prestação de informações e assessoria a futuros compradores de mercadorias e produtos; administração de programas de fidelização envolvendo descontos ou incentivos; agrupamento, em benefício de terceiros, de diversos produtos no domínio das comunicações, permitindo aos clientes ver e adquirir adequadamente os produtos anteriormente mencionados, incluindo os serviços prestados em linha através de um banco de dados eletrônico, da internet ou de outra rede eletrônica; a reunião, em benefício de terceiros, de uma variedade de fornecedores de serviços no domínio do entretenimento, nomeadamente moda, estilo de vida, música, desporto, notícias, atualidades, negócios, finanças, comércio, tecnologia, ciências, natureza, indústria, transporte, arte, história, viagens e cultura, jogos e jogos a dinheiro, cinema e navegação, permitindo aos usuários ver e escolher comodamente esses fornecedores de serviços; fornecimento de informações e assessoria relativas ao fornecimento e à promoção de produtos e à seleção e exposição de produtos; compilação e sistematização de informações em banco de dados de informática e em banco de dados pesquisáveis em linha; compilação de diretórios para publicação em banco de dados de informática, na internet ou outra rede eletrônica; pesquisa, procura e recuperação, para terceiros, de informações, "websites" e outros recursos disponíveis em redes informáticas mundiais; serviços de cartões de fidelidade; organização, exploração e supervisão de planos de fidelidade para os clientes; organização, execução e supervisão de programas de vendas e programas de incentivos promocionais; serviços de clube de clientes, para fins comerciais, promocionais e/ou publicitários; serviços de administração de empresas, incluindo o fornecimento de um diretório de informações comerciais em linha na internet; organização e realização de exposições para fins de negócios e de entretenimento; serviços de banco de dados e de processamento de dados; serviços de gestão de dados; serviços de promoção de negócios comerciais, investigação, gestão, administração, assessoria e informações; serviços de estratégia e planejamento de negócios; serviços de previsões econômicas, marketing; compilação de informações estatísticas; fornecimento de informações comerciais; difusão de publicidade para terceiros através de redes sem fios, aparelhos ou dispositivos de telecomunicações ou de uma rede informática mundial, serviços de informação e assessoria relacionados com os serviços anteriormente mencionados; assessoria em matéria de estratégia e reestruturação empresarial, fusões, aquisições, assim como a compra e venda de negócios; compra e venda de empresas e participações sociais, gestão de participações sociais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907672787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828279284 (NIKON), Processo 830854983 (Nikon) e Processo 840399065 (NIKON IMAGE SPACE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE 35 REIVINDICADA, A SABER, "serviços de armazenamento e recuperação de dados; serviços de internet, nomeadamente criação de listas de informações, "websites" e outros recursos disponíveis numa rede informática mundial para terceiros; organização de conteúdos de informação disponibilizados numa rede informática mundial, em função da preferência do usuário". Art. 8o da Convenção da União de Paris - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio. código IPAS024 · RPI 2455
  2. 10/02/2015 Notificação de oposição 850140171510 de 25/08/2014 código IPAS423 · RPI 2301
  3. 16/09/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado em virtude da omissão da Classe Internacional de Produtos/Serviços na decisão "Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)". Republicação em retificação ao despacho constante da RPI 2277, tendo em vista que neste último não foi disponibilizado o motivo da republicação. código IPAS421 · RPI 2280
  4. 26/08/2014 Republicação de pedido código IPAS421 · RPI 2277
  5. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

Mesma marca em outras classes

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