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FIT LIFE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2014 por BRUNA VICENTE DE ALMEIDA - ME, processo nº 907668836, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907668836
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNA VICENTE DE ALMEIDA - ME
CNPJ do titular20.176.219/0001-53
UF · PaísRS · BR

Tradução: VIDA EM FORMA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Aipo (Sal de -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Anis [grãos]; Anis estrelado; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Batata (Farinha de -)*; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Bolachas; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (Sucos de -); Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chutney [condimento]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Ervas de horta em conserva; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Halva; Hortelã-pimenta (Doces com -); Infusões não medicinais; Levedura *; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Maltose; Mar (Água do -) [para cozinha]; Marinados; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Noz-moscada; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Própole*; Própolis*; Real (Geléia -); Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Sucedâneos de café; Tapioca; Tapioca (Farinha de -)*; Tempero [condimento]; Temperos; Torrado (Milho -); Tortillas; Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canjica (milho para - ); Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Floco de cereal; Fubá; Guaraná [pó para preparar bebida]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Massa de farinha; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907668836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830312110 (FIT LIFE RACCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2455
  2. 18/02/2015 Notificação de oposição 850140169157 de 22/08/2014 código IPAS423 · RPI 2302
  3. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

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