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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2014 por SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA, processo nº 907666027, nas classes 41. Registro em vigor até 17/01/2027.

Número do processo907666027
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/2014
Data da concessão17/01/2017
Vigência até17/01/2027
TitularSOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
CNPJ do titular34.008.227/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Reunião; Encontro

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [Treinamento]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907666027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2402
  2. 13/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2397
  3. 22/11/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de indeferimento publicado na RPI 2388, de 11/10/2016, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2394
  4. 11/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2388
  5. 24/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2268

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