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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2014 por EVOMEL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA, processo nº 907653464, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo907653464
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularEVOMEL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.989.272/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Laxativos; Nutricionais (Complementos -); Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Raízes medicinais; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Chá de erva medicinal; Diurético; Erva para infusão medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907653464 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2273
  2. 17/06/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2267

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