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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2014 por H&M Hennes & Mauritz AB, processo nº 907625452, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907625452
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2014
Data da concessão26/02/2019
Vigência até26/02/2029
TitularH&M Hennes & Mauritz AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de varejo relacionados a mobília, espelhos (vidros para olhar), molduras, produtos de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, osso de baleia , concha, âmbar, madrepérola, sepiolita ou de plástico e não incluída em outras classes; mobília, a saber, gabinetes, bancos, camas, berços, camas de armar, mesas, cadeiras, sofás, cabides de roupas, ganchos de roupas, puxadores para móveis, travesseiros, colchões;utensílios domésticos ou de cozinha e recipientes, pentes, pinceis (exceto pinceis de pintura), materiais feitos de pincel, artigos para propósitos de limpeza, palhas de aço, vidros, não trabalhados ou semitrabalhados (exceto vidro de construção), vidraria, porcelana e cerâmica não incluídos em outras classes; utensílios de cozimento e recipientes de alimento e bebida, pentes de cabelo e esponjas de escovamento para todos os propósitos, escovas de dente e cabelo, artigos de limpeza, a saber, palhas de aço, louças de jantar, utensílios para mesa, estátuas, figurinos, placas e trabalhos de arte, feitos de porcelana, terracota ou vidro, estojos de artigos de banheiro, escovas de lavar louça, roupas de louça, bandejas, escovas de dente, artigos de jardinagem, a saber, alicates de jardim, luvas de jardinagem; latas de lavandeira; castiçais; porta sabão liquido; cortadores de biscoito;têxteis e produtos têxteis não incluídos em outras classes; roupas de cama, roupas de mesa têxteis, cobertores, lençóis, travesseiros, cobertores de edredom, cobertores de cama, véus, saias de cama, cobertas de cama, jogo americano, roupas de mesa, encerados para uso como roupa de mesa, trepadeiras, guardanapos de mesa têxteis, linhos, toalhas de banho e toalhas de mão, roupas de chá, cortinas para chuveiros, cortinas, coberturas de plástico para mobília, coberturas de mobília têxteis, batedor de travesseiro, cobertas de tecido, edredons enchidos com materiais de recheio; cabelo artificial, onduladores de cabelo (outros que não os manuais); acessórios (exceto de metais preciosos e jóias), faixas de cabelo, fivelas [pregadores de cabelo], exceto de metais preciosos, redes de cabelo, prendedores de cabelo [fivelas de cabelo], flores artificiais, distintivos (¿buttons¿), exceto de metais preciosos, bordados, rendas, botões decorativos, grampos decorativos para ornamento (exceto de metais preciosos); pingentes para acabamento(franjas), velas, velas aromáticas, lâmpadas, tapetes e carpetes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907625452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240093573 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KOZ JEANS E VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2862
  3. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250578149 (01/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>H&M HENNES & MAURITZ AB<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2861
  4. 12/03/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240093573 (28/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KOZ JEANS E VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2775
  5. 26/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2512
  6. 26/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2503
  7. 04/10/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 840535643 (COS) código IPAS142 · RPI 2387
  8. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)