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ERVA MATE DONA DOCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2014 por CLEMENTINA BERNARDI ME, processo nº 907623140, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907623140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2014
Data da concessão29/11/2016
Vigência até29/11/2036
TitularCLEMENTINA BERNARDI ME
CNPJ/CPF do titular18.709.664/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Erva mate, ervas para infusão.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 17/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260035441 (13/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLEMENTINA BERNARDI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2880
  3. 30/12/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230372275 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP, em petição protocolada em 07/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais contendo a marca mista com total alteração do seu caráter distintivo original. Dessa maneira, na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da MARCA MISTA CONCEDIDA para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2869
  4. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230372275 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  5. 29/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2395
  6. 04/10/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2387
  7. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

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