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Oftalmo clínica

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2014 por CLINICA DE OLHOS DR. JEAN RICARDO BURIN LTDA, processo nº 907623000, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907623000
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCLINICA DE OLHOS DR. JEAN RICARDO BURIN LTDA
CNPJ do titular13.874.447/0001-31
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Centro médico - [Informação em]; Centro médico - [Consultoria em]; Centro médico - [Assessoria em]; Centro médico; Médica (Serviços de clínica-) - [Informação em]; Médica (Serviços de clínica-) - [Consultoria em]; Médica (Serviços de clínica-) - [Assessoria em]; Médica (Serviços de clínica-); Oculista (Serviços de -) - [Informação em]; Oculista (Serviços de -) - [Consultoria em]; Oculista (Serviços de -) - [Assessoria em]; Oculista (Serviços de -); Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Laboratório de análise clínica - [Informação em]; Laboratório de análise clínica - [Consultoria em]; Laboratório de análise clínica - [Assessoria em]; Laboratório de análise clínica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907623000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2454
  2. 03/02/2015 Notificação de oposição 850140148870 de 30/07/2014 código IPAS423 · RPI 2300
  3. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)