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MALTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2014 por RIDEPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 907606849, nas classes 06. Registro em vigor até 20/12/2026.

Número do processo907606849
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/2014
Data da concessão20/12/2016
Vigência até20/12/2026
TitularRIDEPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular21.489.780/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Ligas de metal comum; Metais comuns, brutos ou semitrabalhados.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240125984 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2880
  2. 10/06/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240125984 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2840
  3. 23/01/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220405508 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 20/12/2021 até 12/09/2022 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.<br /> código IPAS271 · RPI 2768
  4. 18/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220533291 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação. Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2728
  5. 27/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220405508 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MALTA RIO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2699
  6. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210093898 (09/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RIDEPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>RIDEPAR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2624
  7. 20/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2398
  8. 27/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2386
  9. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

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Classificação figurativa (Viena)