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YOLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2014 por YOLO ESTETICA E MODA LTDA - ME, processo nº 907603491, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907603491
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2014
Data da concessão08/11/2016
Vigência até08/11/2026
TitularYOLO ESTETICA E MODA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.261.266/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2866
  2. 09/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240628686 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YOLO BRAND COMERCIO DE VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2853
  3. 06/03/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240628686 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YOLO BRAND COMERCIO DE VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2826
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160233080 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>YOLO ESTETICA E MODA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 08/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2392
  6. 27/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2386
  7. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)