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BANCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/2014 por BANCA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 907602525, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907602525
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2014
Data da concessão20/12/2016
Vigência até20/12/2026
TitularBANCA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.205.127/0001-11
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907602525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2800
  2. 11/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220486245 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A BANCA STORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heráclio Marinho Alosilla<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2788
  3. 16/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220486245 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A BANCA STORE COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Heráclio Marinho Alosilla<br /> código IPAS338 · RPI 2706
  4. 20/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2398
  5. 27/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2386
  6. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

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Classificação figurativa (Viena)