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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2014 por sergio hiroshi kawaguchi -me, processo nº 907594379, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907594379
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2014
Data da concessão
Vigência até
Titularsergio hiroshi kawaguchi -me
CNPJ/CPF do titular04.842.690/0001-87
UF · PaísSP · BR

Tradução: CESTA OU CESTO

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Cabos de metal para facas; Caixilhos de metal para construção; Calhas de metal para construção; Camas (Rodízios de metal para -); Canaletas de metal; Canos (Junções de metal para -); Canos (Materiais de metal para reforço de -); Canos de água (Válvulas de metal para -); Canos de metal; Canos de metal para água; Canos de metal para drenagem; Canos de metal para esgoto; Canos de metal para instalações de aquecimento central; Cantoneiras de metal; Capachos de metal; Cestos de metal; Construção (Materiais de metal para reforço de -); Construção (Painéis de metal para -); Construção (Painéis de metal para -); Construção Civil (Vigas de metal para -); Contêineres de metal [armazenagem, transporte]; Contêineres de metal [não mecânicos]; Contêineres de metal para embalagem; Cordas de metal; Correntes de metal *; Cubas de metal; Divisórias de metal; Dobradiças de metal; Encanamento de metal; Esquadros de metal para construção; Ferragens para construção; Ferramentas (Caixas de metal para -) [vazias]; Maçanetas de metal; Maçanetas de metal para portas; Marquise de metal [construção]; Materiais de construção refratários, metálicos; Materiais de metal para construção; Metal (Ferragens de -) [pequenas] *; Metal (Grades de -); Metal (Treliça de -); Móveis (Guarnições de metal para -); Móveis (Rodízios de metal para -); Painéis de metal para construção; Painéis de metal para construção; Parafusos de metal; Parafusos de metal; Parafusos de metal para cabos; Paredes (Revestimentos de metal para -) [construção]; Persianas externas de metal; Pipas (Torneiras de metal para -); Piscinas [estruturas de metal]; Piscinas [estruturas de metal]; Placas comemorativas de metal; Placas de metal para identificação; Porta (Batentes de metal para -); Porta-ferramentas de metal [vazias]; Portas (Painéis de metal para -); Portas de metal *; Reforço de concreto (Materiais de metal para -); Reforço de construção (Materiais de metal para -); Refratários (Materiais de construção -), metálicos; Revestimento de metal para paredes e muros [construção]; Rodízios de metal para móveis; Roldanas de metal [exceto para máquinas]; Soldagem (Varetas de metal para -); Tampões de metal; Tampões de metal [bucha]; Telhados de metal; Telhas de metal; Torneiras de metal para pipas; Trancas de metal para janela; Vassouras (Cabos de metal para -); Venezianas de metal; Vigas de metal para construção civil; Bucha metálica para fixar parafuso e grampo; Cabide metálico para chapéu; Cabo metálico para vassoura e rodo; Cabo para enxada [metálico]; Caixão metálico para construção sub-aquática; Corrugado de metal; Deque metálico para piscina; Puxador metálico; Ralo metálico; Rodízio metálico para móvel; Viga metálica; Campainhas metálicas de porta [não elétricas]; Portas (Batentes de -) de metal; Lajes de metal para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907594379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2386
  2. 17/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2267

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