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GRANOS alimentos

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/2014 por Vicente Cléverson da Silva, processo nº 907551548, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907551548
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularVicente Cléverson da Silva
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alcaparras; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cerveja (Vinagre de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá*; Condimentos; Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Grãos de canjica; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Própolis*; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Tabule; Talharim; Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -)*; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Trigo (Farinha de -); Vinagre; Agente para engrossar sorvete; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canjica (milho para - ); Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fígado; Floco de cereal; Fubá; Louro; Orégano; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Massa de farinha; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907551548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2453
  2. 21/01/2015 Notificação de oposição 850140157751 de 08/08/2014 código IPAS423 · RPI 2298
  3. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

Classificação figurativa (Viena)