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CIRCUITO DE CORRIDA E CAMINHADA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2014 por Conexão Marketing Comunicação e Negócios Empresariais Ltda, processo nº 907551017, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907551017
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularConexão Marketing Comunicação e Negócios Empresariais Ltda
CNPJ do titular68.635.135/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Competições desportivas (Organização de -) - [Informação em]; Competições desportivas (Organização de -) - [Consultoria em]; Competições desportivas (Organização de -) - [Assessoria em]; Competições desportivas (Organização de -); Congressos (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -); Filmagem em vídeo - [Informação em]; Filmagem em vídeo - [Consultoria em]; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas - [Informação em]; Organização de competições desportivas - [Consultoria em]; Organização de competições desportivas - [Assessoria em]; Organização de competições desportivas; Organização e apresentação de congressos - [Informação em]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Seminários (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Seminários (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Seminários (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Seminários (Organização e apresentação de -); Simpósios (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Simpósios (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Simpósios (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Simpósios (Organização e apresentação de -); Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Informação em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Consultoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Assessoria em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907551017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2385
  2. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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