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ARENA SOUND

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2014 por A.Z.K.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 907534627, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907534627
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularA.Z.K.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular19.381.575/0001-20
UF · PaísSP · BR

Tradução: som

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Divertimento; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de shows; Produção musical; Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907534627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ARENA SOUND sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2390
  2. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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