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ATELIÊ 2 suzette imbiriba

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2014 por IMBIRIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME, processo nº 907525008, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907525008
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2014
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIMBIRIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME
CNPJ do titular19.748.468/0001-97
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Abotoaduras; Adereço (Alfinetes de -); Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de metal precioso; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [jóias e bijuterias]; Arte (Objetos de -) de metal precioso; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas de relógios de pulso; Caixas para jóias; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Emblemas de metal precioso; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias (Caixas para -); Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Pedras preciosas; Pedras preciosas (Imitações de -); Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Platina [metal]; Prata (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Preciosas (Imitações de pedras -); Pulseiras [jóias e bijuterias]; Relógios de pulso; Relógios de pulso; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [jóia]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para jóia; Elo de metal precioso; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Contas para a fabricação de jóias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907525008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170094993 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IMBIRIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /> código IPAS235 · RPI 2494
  2. 17/07/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850170094993 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IMBIRIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO, ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INTERPOSTO AO REGISTRO DE MARCA APONTADO COMO IMPEDITIVO.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170095206 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830978984 (MAIS BONITA ACESSÓRIOS POR SUZETTE IMBIRIBA) / Petição 850170095206 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830978984 (MAIS BONITA ACESSÓRIOS POR SUZETTE IMBIRIBA) código IPAS499 · RPI 2480
  3. 20/06/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170094993 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IMBIRIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Coutinho Barbosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2424
  4. 14/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830978984 (MAIS BONITA ACESSÓRIOS POR SUZETTE IMBIRIBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2410
  5. 13/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente a procuração contendo a data e que ratifique os atos previamente praticados, caso o novo documento tenha data posterior à data de depósito. E também, apresente documento devidamente assinado e datado contendo a autorização para registrar o nome civil como marca Apresente Procuração devidamente datada. código IPAS136 · RPI 2397
  6. 13/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente Procuração devidamente datada. código IPAS136 · RPI 2384
  7. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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Classificação figurativa (Viena)