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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/2014 por QUALITY NET COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA ME, processo nº 907524052, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907524052
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALITY NET COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.141.349/0001-67
UF · PaísMG · BR

Tradução: Qualidade net

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Criação de software de computação gráfica; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); Software como serviço [SaaS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907524052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por QUALITY NET sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2385
  2. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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