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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2014 por SANTA HARMONIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP, processo nº 907515738, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907515738
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTA HARMONIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular00.936.637/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Dólmã [veste militar]; Dormir (Máscaras para -); Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Futebol (Sapatos de -); Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Parcas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Plastrom; Polainas; Praia (Roupas de -); Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Solidéus [barrete]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de natação; Trajes; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Xales; Alba [vestimenta de padre]; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Camisola; Canga; Casaco para operador; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907515738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2385
  2. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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