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KR4

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/2014 por CRIAÇÕES ELAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 907501842, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907501842
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularCRIAÇÕES ELAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular19.757.327/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Borzeguins; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Galochas; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Solas para calçados; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Coturno; Solado não ortopédico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907501842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180096153 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CRIAÇÕES ELAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2483
  2. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824789180 (K&R) e Processo 827193335 (KR KAERRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2457
  3. 13/09/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902490931 (KR CONFECÇÕES) e Processo 904116115 (KR COMPANY) código IPAS142 · RPI 2384
  4. 10/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2266

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