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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2014 por Polo Cabeleireiro Ltda Epp, processo nº 907493548, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907493548
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularPolo Cabeleireiro Ltda Epp
CNPJ/CPF do titular07.128.140/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Beleza (Salões de -) - [Informação em]; Beleza (Salões de -) - [Consultoria em]; Beleza (Salões de -) - [Assessoria em]; Beleza (Salões de -); Cabeleireiro (Salões de -) - [Informação em]; Cabeleireiro (Salões de -) - [Consultoria em]; Cabeleireiro (Salões de -) - [Assessoria em]; Cabeleireiro (Salões de -); Manicure - [Informação em]; Manicure - [Consultoria em]; Manicure - [Assessoria em]; Manicure; Salões de beleza - [Informação em]; Salões de beleza - [Consultoria em]; Salões de beleza - [Assessoria em]; Salões de beleza; Salões de cabeleireiro - [Informação em]; Salões de cabeleireiro - [Consultoria em]; Salões de cabeleireiro - [Assessoria em]; Salões de cabeleireiro; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -) - [Informação em]; Barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -) - [Consultoria em]; Barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -) - [Assessoria em]; Barbearia e salões de beleza (aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em -); Barbeiro (serviços de - ) - [Informação em]; Barbeiro (serviços de - ) - [Consultoria em]; Barbeiro (serviços de - ) - [Assessoria em]; Barbeiro (serviços de - ); Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Informação em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Consultoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil - [Assessoria em]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação - [Informação em]; Depilação - [Consultoria em]; Depilação - [Assessoria em]; Depilação; Ducha e banho - [Informação em]; Ducha e banho - [Consultoria em]; Ducha e banho - [Assessoria em]; Ducha e banho; Manicure e pedicure - [Informação em]; Manicure e pedicure - [Consultoria em]; Manicure e pedicure - [Assessoria em]; Manicure e pedicure; Depilação com cera - [Informação em]; Depilação com cera - [Consultoria em]; Depilação com cera - [Assessoria em]; Depilação com cera;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907493548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2570
  2. 24/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160238913 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>Polo Cabeleireiro Ltda Epp<br /><b>Procurador: </b>Fábio de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de exigência formal, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência ( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2555
  3. 13/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a divergência entre o nome do titular constante no pedido de registro de marca e o nome do outorgante na procura��ão anexa a este pedido. código IPAS136 · RPI 2384
  4. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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