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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2014 por Claudio Braz Salomão, processo nº 907480934, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907480934
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularClaudio Braz Salomão
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Ciclistas (Vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Coletes; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Cuecas; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Íntima (Roupa -); Leggings [calças]; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Meias; Polainas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Saias; Sungas; Sutiãs; Vestuário *; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Maiô; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907480934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160253016 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Claudio Braz Salomão<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /> código IPAS235 · RPI 2460
  2. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160253016 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Claudio Braz Salomão<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  3. 13/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2384
  4. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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