® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IMORTAL TRICOLOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2014 por GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, processo nº 907465315, nas classes 29. Registro em vigor até 21/12/2031.

Número do processo907465315
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2014
Data da concessão21/12/2021
Vigência até21/12/2031
TitularGRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
CNPJ do titular92.797.901/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -); Ajvar [pimentão em conserva]; Albumina para uso culinário; Albuminoso (Leite -); Algas (Extratos de -) para uso alimentar; Alginatos para uso culinário; Alho em conserva; Alimentos à base de peixe; Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Amêndoas moídas; Amendoim (Manteiga de -); Amendoins preparados; Anchovas; Animal (Tutano -) para uso alimentar; Arenques; Atum; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Caça (Carne de -); Cacau (Manteiga de -); Cacau (Manteiga de -); Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Caracol (Ovos de -) [para consumo]; Carne; Carne (Molhos de -); Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Caviar; Cebolas em conserva; Charcutaria; Charcutaria; Chouriços de sangue; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Coco (Gordura de -); Coco (Manteiga de -); Coco (Óleo de -); Coco seco; Cogumelos em conserva; Colza (Óleo de -) para uso alimentar; Compotas; Concentrados (Caldos -); Concentrados (Consomês -); Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano; Cristalizadas (Frutas -); Croquetes; Crustáceos [não vivos]; Egg nog, não alcoólico; Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Fermentos láticos para uso culinário; Fígado; Fígado (Patê de -); Filé de peixe; Flocos (Batata em -); Fritas (Batatas -); Fritas (Batatas -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Gengibre (Compotas de -); Gergelim (Óleo de -); Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão; Gorduras comestíveis; Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -); Grão-de-bico (Pasta de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar; Iogurte; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Laticínios; Lecitina para uso culinário; Legumes (Saladas de -); Legumes enlatados; Leite; Leite albuminoso; Leite de soja [substituto do leite]; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Mariscos, não vivos; Mexilhões [não vivos]; Milho (Óleo de -); Milk shakes [bebidas à base de leite]; Mousses de peixe; Mousses de vegetais; Nabo silvestre comestível (Óleo de -); Nata [laticínios]; Ninhos de pássaros comestíveis; Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar; Nozes preparadas; Óleo de linhaça para uso culinário; Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Ossos (Óleo comestível de -); Ostras [não vivas]; Ovas de peixe, preparadas; Ovos *; Ovos de caracol [para consumo]; Ovos em pó; Oxicoco (Molho de -) [compota]; Pastas de fígado; Patê de fígado; Pectina para uso culinário; Pedaços de fruta; Peixe (Alimentos à base de -); Peixe (Filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pepinos-do-mar [não vivos]; Pescado [não vivo]; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Pó (Ovos em -); Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Purê de maçã; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salgadas (Carnes -); Salmão; Salmoura (Peixe em -); Salsicha em pasta; Salsichas; Sangue (Chouriços de -); Sardinhas; Sebo para uso alimentar; Sementes de girassol preparadas; Sementes preparadas; Soja (Leite de - ) [substituto do leite]; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Soro de leite; Taíne [massa de gergelim]; Tâmaras; Tofu; Tomate (Suco de -) para cozinha; Tripas; Trufas em conserva; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Vegetais para cozinha (Caldos de -); Alho (óleo de-) [comestível]; Almôndega; Arraia [carne de -]; Ave em conserva; Azeite de dendê; Bacalhau; Banana; Bananada; Bebidas Lácteas fermentadas; Bolo de carne; Bucho comestível; Cafta; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Camarão não vivo; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Caranguejo; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Caviar [ova de peixe]; Cenoura em conserva; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Chouriço; Coalhada; Coalho de queijo; Coco ralado; Codorna; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Costela; Costelinha; Creme de leite; Croquete, exceto salgadinho; Doce de leite; Embutido [frios]; Enzimas para consumo humano; Escargô; Feijão em conserva [ou ensacado]; Frios [embutido]; Frutos do mar; Gurjão de peixe; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Legume em conserva; Leite de arroz; Leite de coco; Leite em pó; Língua; Lingüiça; Lombo; Lula; Manteiga de alho; Manteiga de cacau, usada em confeitaria; Marmelada; Medalhão de peixe; Milho em conserva; Molho de carne; Molusco em conserva; Moqueca; Mortadela; Nabo; Óleo de alho; Óleo de canola; Óleo de caroço de algodão [comestível]; Óleo de copaíba; Óleo de espirulina; Óleo de lecitina [comestível]; Óleo de soja; Ossobuco; Ova de peixe preparada para consumo; Ovo desidratado; Ovo em conserva; Ovo fresco; Ovo para alimentação; Paio; Palmito (em conserva); Pasta de carne; Pasta de gergelim; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Patê de peixe; Pé de porco [chispe]; Pele de porco frita [torresmo]; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó de cebola; Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate; Polvo; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Requeijão; Rim; Salame; Seleta de legume em conserva; Siri [não vivo]; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Tatuí [não vivo]; Terrine de ave; Terrine de carne; Terrine de crustáceo; Terrine de molusco; Terrine de peixe; Tomate em conserva; Tomate seco; Torrone; Vegetal em conserva; Vôngole; Barras de cereais; Compotas; Kimchi [Alimento à base de vegetais fermentados]; Leite condensado; Molhos para massas alimentares; Prostokvasha [leite coalhado]; Ryazhenka [leite fermentado e cozido no forno]; Smetana [creme azedo]; Vegetais fermentados (Alimento à base de -) [kimchi]; Massa de tomate;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907465315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220223992 (27/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPAÇO CULTURAL LUPICÍNIO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS532 · RPI 2795
  2. 02/01/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230595577 (05/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2765
  3. 16/11/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220357443 (15/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2706
  4. 14/06/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220223992 (27/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPAÇO CULTURAL LUPICÍNIO RODRIGUES<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS400 · RPI 2684
  5. 21/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2659
  6. 23/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200128033 (11/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS237 · RPI 2655
  7. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200128033 (11/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  8. 05/05/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200076808 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS577 · RPI 2574
  9. 14/04/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190349843 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O processo judicial foi finalizado com publicação na RPI 2551, de 26/11/2019.<br /> código IPAS566 · RPI 2571
  10. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2566
  11. 17/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista alegação contida na petição de oposição nº 850140152907, formula-se exigência de mérito para que o titular prove, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da Lei da Propriedade Industrial, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados à época do depósito. código IPAS136 · RPI 2554
  12. 06/03/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 301140000166 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 906078342 (IMORTAL TRICOLOR) código IPAS142 · RPI 2461
  13. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150188011 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  14. 30/12/2014 Notificação de oposição 850140152907 de 04/08/2014 código IPAS423 · RPI 2295
  15. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE