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TROPZON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2014 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CREMES DA AMAZONIA LTDA - ME, processo nº 907461956, nas classes 32. Registro em vigor até 01/11/2026.

Número do processo907461956
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2014
Data da concessão01/11/2016
Vigência até01/11/2026
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CREMES DA AMAZONIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular83.589.036/0001-80
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Polpa de fruta e de legume para bebida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907461956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190244049 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CREMES DA AMAZONIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2550
  2. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190244609 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CREMES DA AMAZONIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Gil Marcas & Patentes S/S Ltda . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  3. 27/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190244049 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CREMES DA AMAZONIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2538
  4. 01/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2391
  5. 06/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2383
  6. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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Classificação figurativa (Viena)