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GLK GALYKUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2014 por CALCADOS FGK LTDA, processo nº 907461786, nas classes 25. Registro em vigor até 04/10/2036.

Número do processo907461786
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2014
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2036
TitularCALCADOS FGK LTDA
CNPJ/CPF do titular28.400.600/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas *; Botinas; Calçados em geral *; Chapéus, bonés etc; Sandálias; Vestuário *; Bota para operário; Calçado esportivo; Chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907461786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260020711 (28/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS FGK LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Luis de Souza<br /> código IPAS579 · RPI 2882
  2. 03/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250687605 (04/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FGK CALÇADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Luis de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2874
  3. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250432877 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FGK CALÇADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Luis de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  4. 02/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250580650 (02/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FGK CALÇADOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Luis de Souza<br /><b>Cedente: </b>alessandra de lacerda teixeira filiais [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FGK CALÇADOS EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2865
  5. 10/03/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190220365 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALÇADOS FGK EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI. O CESSIONÁRIO INDICADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO ENCONTRA-SE EXTINTO POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. APÓS A FORMULAÇÃO DE DUAS EXIGÊNCIAS PARA SANEAR O PROCESSO, O INTERESSADO NÃO APRESENTOU NOVO DOCUMENTO DE CESSÃO, NOS MOLDES DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI, INDICANDO CESSIONÁRIO CORRETO PARA AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS271 · RPI 2566
  6. 10/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190220365 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALÇADOS FGK EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E PROCURAÇÃO COM OS DADOS CORRETOS DA EMPRESA CESSIONÁRIA (CNPJ). 2) CERTIFIQUE-SE QUE OS SIGNATÁRIOS DO NOVO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DE CEDENTE E CESSIONÁRIA, ESTEJAM DEVIDAMENTE QUALIFICADOS E DETENHAM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR/ADQUIRIR DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM NOME DE SUAS RESPECTIVAS SOCIEDADES, COMPROVANDO TAL FATO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL.<br /> código IPAS267 · RPI 2553
  7. 20/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190220365 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALÇADOS FGK EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>RENATA DOS SANTOS ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DE CEDENTE E CESSIONÁRIA, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR/ADQUIRIR DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM NOME DE SUAS RESPECTIVAS SOCIEDADES. 2) ESCLAREÇA, À LUZ DO ART. 134 DA LPI, QUE A CESSIONÁRIA ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PARA ADQUIRIR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A MESMA ENCONTRA-SE COM SEU CNPJ BAIXADO NO CADASTRO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.<br /> código IPAS267 · RPI 2537
  8. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  9. 06/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2383
  10. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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