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Confeitaria Rayane

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2014 por CONFEITARIA RAYANE LTDA - ME, processo nº 907448011, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo907448011
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2014
Data da concessão06/12/2016
Vigência até06/12/2026
TitularCONFEITARIA RAYANE LTDA - ME
CNPJ do titular08.487.325/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -); Bolo (Massa para -); Cobertura de bolo [glacê]; Doces [confeitos]; Doces*; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pão; Pastelaria; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 907448011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180092921 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>CONFEITARIA RAYANE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180092935 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>CONFEITARIA RAYANE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 06/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2396
  4. 13/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2384
  5. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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